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Imposto sobre airdrop no Brasil: o que a Receita Federal diz

A Receita Federal não tem uma regra própria para o recebimento de airdrops, mas é bem clara sobre a venda de criptoativos, a declaração no IRPF e o envio mensal de informações. Este guia reúne o que está escrito nas fontes oficiais, aponta o que ficou em aberto e entrega uma planilha em reais para você começar já no primeiro claim.

Por Equipe editorial do airdrop.promo · Atualizado em 20 de out. de 2026 · 13 min de leitura

A resposta curta para “airdrop paga imposto?” tem duas partes. No recebimento, as fontes oficiais que lemos não trazem uma regra explícita. Na venda ou na troca, as regras de ganho de capital sobre criptoativos se aplicam, e o airdrop já aparece com nome e sobrenome na nova declaração mensal da Receita. Nos dois momentos, quem tem planilha organizada sai na frente.

O airdrop já está na norma da Receita

A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025, criou a Declaração de Criptoativos (DeCripto) e revogou a antiga IN RFB nº 1.888/2019. Ela é a primeira norma da Receita que define airdrop. Em linhas gerais, o anexo descreve o airdrop como a distribuição de criptoativos para uma carteira, feita por emissores ou projetos com objetivo promocional, de divulgação ou de criação de comunidade, que pode acontecer:

  • sem nenhuma contrapartida de quem recebe;
  • em troca de tarefas específicas, como as campanhas de farming;
  • como recompensa para quem já tem outros criptoativos.

O traço comum, diz a norma, é a ausência de pagamento direto em dinheiro pelos tokens recebidos. No artigo 6º, o airdrop aparece na lista de transferências que devem ser informadas na DeCripto, ao lado de renda de staking e de mineração. Mas atenção ao artigo 16: a tributação dessas operações “obedece à legislação específica”. A IN trata de informar, não de quanto pagar.

E no momento em que você recebe o airdrop?

É a dúvida número um, e precisamos ser diretos: no Perguntas e Respostas IRPF 2026, a palavra airdrop não aparece, e não encontramos nas páginas oficiais que abrimos uma regra dizendo se o token recebido de graça é rendimento tributável na data do claim.

O que as fontes dizem e afeta você mesmo assim:

  • Declaração pelo valor de aquisição. A pergunta 473 do Perguntas e Respostas manda declarar criptoativos pelo valor de aquisição, e não pela cotação atual. O texto não diz qual é esse valor para um token que você não comprou.
  • Valor justo na DeCripto. A IN 2.291 pede que o usuário informe o valor justo de cada operação, inclusive do airdrop, e permite usar cotação de sites especializados, a avaliação mais recente ou uma estimativa razoável. Isso é regra de informação, não de custo para o imposto.
  • Documentação. O Perguntas e Respostas pede que você guarde documentos que comprovem os valores de aquisição e de alienação.

Na venda: ganho de capital e a isenção de R$ 35 mil

Para criptoativos custodiados ou negociados por instituições localizadas no Brasil, a pergunta 653 do Perguntas e Respostas IRPF 2026 diz que as regras não mudaram:

SituaçãoO que diz a Receita
Total vendido no mês até R$ 35.000Ganho isento. O limite considera o conjunto de criptoativos vendidos no Brasil ou no exterior, de qualquer tipo
Total vendido no mês acima de R$ 35.000O ganho de todas as vendas do mês passa a ser tributado, não só o que excede
AlíquotasProgressivas, de 15% até R$ 5 milhões de ganho, 17,5%, 20% e 22,5% acima de R$ 30 milhões (pergunta 574)
PagamentoAté o último dia útil do mês seguinte à venda, código de receita 4600
Troca de cripto por criptoTambém gera ganho de capital tributável, avaliado em reais pelo valor de mercado na data

Repare em dois detalhes. Primeiro, a isenção olha o valor total vendido no mês, não o lucro. Segundo, um swap de token de airdrop por ETH ou USDT não escapa da regra só porque o dinheiro não passou pela sua conta em reais.

Exchange no exterior e carteira própria

Desde 1º de janeiro de 2024, a Lei nº 14.754/2023 mudou o tratamento de ativos virtuais considerados aplicações financeiras no exterior. Segundo o Perguntas e Respostas IRPF 2026:

  • Criptoativos custodiados ou negociados por instituições localizadas no exterior são considerados localizados no exterior, não importa onde fica o emissor.
  • Os ganhos entram na Declaração de Ajuste Anual, à alíquota de 15%, no ano em que são realizados, e o texto diz que não há previsão de isenção.
  • Perdas comprovadas podem compensar ganhos de aplicações no exterior no mesmo período, com regras próprias de compensação em anos seguintes.
  • Na autocustódia, em carteira própria, é a residência do contribuinte que define se o ativo está no Brasil ou no exterior.

Para quem faz airdrop, isso pesa. O mesmo token pode ter tratamento diferente conforme fique na sua carteira não custodial ou seja vendido numa exchange estrangeira. A forma de enquadrar cada caso é assunto para o seu contador.

Como declarar na ficha Bens e Direitos

A pergunta 473 traz a tabela do grupo 08, Criptoativos. Cada tipo de criptoativo deve ser um item separado quando o valor de aquisição daquele tipo for igual ou superior a R$ 5.000.

CódigoO que entraNo campo Discriminação
01Bitcoin (BTC)Quantidade e onde está custodiado
02Outras criptomoedas (altcoins), como ETH, SOL ou ADATipo, quantidade e custódia
03Stablecoins, como USDT, USDC ou BRZTipo, quantidade e custódia
10NFTsTipo, quantidade e custódia
99Outros criptoativos, como tokens de utilidade e fan tokensTipo, quantidade e custódia

A custódia se informa com o nome da empresa e o CNPJ, ou como “custódia própria” quando os tokens estão na sua carteira. Para ativos localizados no exterior, o Perguntas e Respostas pede também o país e o preenchimento do quadro Aplicação Financeira. A maioria dos tokens de airdrop cai nos códigos 02 ou 99, mas o enquadramento depende do token.

DeCripto: a declaração mensal

A DeCripto produz efeitos para pessoas físicas a partir de 1º de julho de 2026, segundo o artigo 19 da IN 2.291. Ela vale para você nestes casos:

  1. Quando você precisa enviar

    Se você é residente no Brasil e opera por exchange no exterior, por plataforma descentralizada (como um DEX) ou sem nenhum intermediário, sempre que o valor mensal das operações passar de R$ 35.000. Com exchange brasileira, quem informa é a própria prestadora.

  2. O que informar

    Data, tipo de operação (compra e venda, permuta, airdrop e outras), criptoativo, quantidade, valor em reais, taxas e a identificação da exchange estrangeira ou da plataforma descentralizada. Valores em moeda estrangeira passam para dólar e depois para reais pela PTAX de venda do Banco Central.

  3. Prazo e multa

    Até o último dia útil do mês seguinte, pelo Coleta Nacional no e-CAC. Para pessoa física, a norma prevê multa de R$ 100 por mês de atraso e de 1,5% do valor da operação em caso de informação omitida ou incorreta, com redução se você corrigir antes de qualquer fiscalização.

Um ponto que tranquiliza quem usa carteira própria: o endereço da carteira só precisa ser informado se houver intimação durante um procedimento fiscal (artigo 17). Antes da IN 2.291, a regra da IN 1.888 usava um limite de R$ 30.000 mensais. Quando abrimos a página de serviço Declarar operações com criptoativos no gov.br, ela ainda citava a IN 1.888. Em caso de dúvida, vale o texto da norma em vigor.

Exemplo em reais, totalmente fictício

Os valores são inventados e redondos, sem token real nem previsão de preço. Suponha que a venda foi feita numa exchange brasileira e que você não vendeu nenhuma outra cripto no mês. Como a Receita não define o custo de um airdrop, mostramos as duas hipóteses lado a lado.

Exemplo fictício de airdrop com venda parcial em reais
EtapaO que aconteceCusto zeroCusto = valor no claim
1. ClaimVocê recebe 1.000 tokens cotados a R$ 2,50Custo: R$ 0,00Custo: R$ 2.500,00
2. VendaVende 400 tokens a R$ 4,00Valor de venda: R$ 1.600,00Valor de venda: R$ 1.600,00
3. Custo vendidoParte do custo dos 400 tokensR$ 0,00R$ 1.000,00
4. GanhoVenda menos custoR$ 1.600,00R$ 600,00
5. IsençãoTotal vendido no mês: R$ 1.600,00Abaixo de R$ 35.000Abaixo de R$ 35.000

Neste cenário a diferença de hipótese não muda o imposto, porque o mês fica dentro da isenção. Ela passa a importar quando o total vendido no mês ultrapassa R$ 35.000, ou quando os tokens estão numa exchange no exterior, onde o Perguntas e Respostas diz não haver isenção.

Refaça a conta com os seus números

Este simulador roda só no seu navegador e não guarda nada. Ele repete a lógica do exemplo e calcula um imposto apenas indicativo. Não serve para preencher a declaração nem para emitir DARF.

Uma planilha em reais, pronta para copiar

A Receita pede documentos que comprovem aquisição e venda, e a DeCripto pede data, quantidade, valor em reais e taxas de cada operação. Copie o cabeçalho abaixo para o Google Planilhas, Excel ou LibreOffice e use uma linha por operação.

data;hora_brasilia;projeto;operacao(airdrop/compra/venda/permuta/transferencia);rede;carteira_ou_exchange;pais_da_exchange;cnpj_da_exchange;token;quantidade;cotacao_brl;valor_brl;fonte_da_cotacao;exigencias_do_airdrop;taxas_brl;valor_venda_brl;total_vendido_no_mes_brl;hash_tx;observacoes

Anote em cada airdrop

0/12

Se você faz farming com uma carteira burner, anote também qual carteira abasteceu qual e quando os tokens chegaram à carteira principal. Transferir entre carteiras suas não é venda, mas é bom conseguir mostrar isso. A parte de projetos da planilha pode ficar no nosso rastreador de airdrops.

Casos que as fontes não resolvem

Pontos que viram tokens depois

Nenhuma fonte que abrimos fala de pontos. Entre a data da atividade e a do claim, não sabemos qual a Receita consideraria. Anote as duas. A mecânica de conversão está no nosso guia de programas de pontos.

Tokens sem mercado no dia do claim

Para a DeCripto, a IN 2.291 aceita cotação de sites especializados, a avaliação mais recente ou uma estimativa razoável. Registre qual método você usou e por quê. Para o imposto em si, a dúvida sobre custo continua.

Tokens e NFTs que você não pediu

As fontes não tratam deles. A prioridade é segurança: não interaja, como explicamos no guia de airdrops de NFT.

Alocações com vesting

Não encontramos orientação oficial sobre tokens bloqueados que liberam aos poucos. Guarde os termos e as datas de cada liberação.

Campanhas encerradas

Se você participou de uma campanha que já acabou, como o claim do Notcoin, guarde os comprovantes pelo tempo que a Receita pode pedir. Não informamos um prazo porque não o verificamos numa página oficial.

Próximos passos

  1. Abra a planilha hoje

    Reconstrua os claims antigos com o modelo acima enquanto exploradores, cotações e páginas dos projetos ainda mostram os dados.

  2. Separe recebimento de venda

    Mantenha colunas para o que entrou e para o que saiu, com o total vendido em cada mês. É o número que define a isenção.

  3. Leve as dúvidas a um contador

    Chegue com a planilha e a lista de casos sem resposta. A conversa fica mais curta e mais barata.

Na hora de vender, o guia como vender tokens de airdrop mostra o caminho até a conta em reais e os registros que cada etapa deixa. Os limites do que publicamos estão no aviso do site (em inglês).

Fontes primárias

Fontes verificadas em 20 de out. de 2026. Os links levam às páginas oficiais dos projetos, não a resumos de outros sites.

Perguntas frequentes

Airdrop paga imposto de renda no Brasil?

As páginas da Receita Federal que abrimos não dizem se o simples recebimento de um airdrop é rendimento tributável. O que está escrito é que o ganho na venda de criptoativos é tributado como ganho de capital, com isenção para vendas de até R$ 35.000 no mês quando a custódia é no Brasil. Para o recebimento, consulte um contador.

Preciso declarar tokens de airdrop no IRPF?

O Perguntas e Respostas IRPF 2026 manda declarar criptoativos na ficha Bens e Direitos, grupo 08, pelo valor de aquisição, quando esse valor for igual ou superior a R$ 5.000 por tipo de criptoativo. Como a Receita não diz qual é o valor de aquisição de um token recebido de graça, registre tudo e confirme o seu caso com um profissional.

Qual é o código de criptoativo na ficha Bens e Direitos?

O grupo é o 08, Criptoativos. Os códigos são 01 para Bitcoin, 02 para outras criptomoedas (altcoins), 03 para stablecoins, 10 para NFTs e 99 para outros criptoativos, como tokens de utilidade e fan tokens. No campo Discriminação, informe tipo, quantidade e onde o ativo está custodiado, com nome e CNPJ da empresa ou custódia própria.

O que é a DeCripto e quando ela vale para mim?

É a Declaração de Criptoativos criada pela IN RFB nº 2.291/2025, que substituiu a IN 1.888/2019. Pessoa física residente no Brasil que opera por exchange no exterior, por plataforma descentralizada ou sem intermediário deve enviá-la todo mês em que o valor das operações passar de R$ 35.000. Airdrop aparece entre as operações a informar.

Trocar um token de airdrop por outra cripto gera imposto?

Segundo o Perguntas e Respostas, o ganho de capital na alienação de uma criptomoeda usada diretamente para comprar outra é tributado, mesmo sem passar por reais, avaliando-se o valor em reais na data da operação. Ou seja, um swap pode ser fato gerador. Anote data, quantidades e cotação de cada troca na sua planilha.

Escrito e checado pela Equipe editorial do airdrop.promo. Método: como verificamos (EN). Achou um erro? contacts@airdrop.promo. Conteúdo educativo, não é recomendação financeira nem tributária.